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Preço na etiqueta: o que é obrigatório pelo Código de Defesa do Consumidor

O que a lei exige na precificação do varejo: preço visível, à vista, parcelado e por unidade de medida. Evite multa do Procon com a etiqueta certa.

16 de junho de 2026· 6 min de leitura

A regra básica: o preço tem que estar visível

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei 10.962/2004 determinam que o preço dos produtos seja informado de forma clara, legível e ostensiva. Na prática: o cliente precisa ver o preço sem precisar perguntar.

As formas aceitas de afixação de preço são:

  • Etiqueta na própria embalagem do produto
  • Etiqueta de gôndola (na prateleira, alinhada ao produto)
  • Código de barras com leitor de preço acessível ao consumidor
  • Cartaz ou painel próximo aos produtos

Preço à vista e preço parcelado

Se você anuncia parcelamento, a lei exige informar também:

  • O preço à vista
  • O número de parcelas e o valor de cada uma
  • Os juros e o valor total a prazo, quando houver

Mostrar só "12x R$ 99" sem o preço à vista pode ser considerado publicidade enganosa.

Preço por unidade de medida

Para produtos vendidos por peso ou volume (açougue, hortifruti, frios), é obrigatório informar o preço por unidade de medida — R$/kg, R$/litro. Isso permite ao cliente comparar marcas de tamanhos diferentes.

Promoção: o "de/por" tem regra

Ao anunciar desconto, o preço anterior deve ser verdadeiro — um valor realmente praticado antes. Inflar o "de" para simular desconto maior é prática abusiva e passível de multa do Procon.

Como o Etiqta ajuda

Os layouts do Etiqta já trazem os campos certos: preço atual em destaque, preço anterior riscado, percentual de desconto e preço por unidade de medida quando aplicável. Você preenche os dados do ERP e o layout monta a etiqueta dentro do padrão esperado.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a legislação vigente e o Procon da sua região para casos específicos.

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