A regra básica: o preço tem que estar visível
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei 10.962/2004 determinam que o preço dos produtos seja informado de forma clara, legível e ostensiva. Na prática: o cliente precisa ver o preço sem precisar perguntar.
As formas aceitas de afixação de preço são:
- Etiqueta na própria embalagem do produto
- Etiqueta de gôndola (na prateleira, alinhada ao produto)
- Código de barras com leitor de preço acessível ao consumidor
- Cartaz ou painel próximo aos produtos
Preço à vista e preço parcelado
Se você anuncia parcelamento, a lei exige informar também:
- O preço à vista
- O número de parcelas e o valor de cada uma
- Os juros e o valor total a prazo, quando houver
Mostrar só "12x R$ 99" sem o preço à vista pode ser considerado publicidade enganosa.
Preço por unidade de medida
Para produtos vendidos por peso ou volume (açougue, hortifruti, frios), é obrigatório informar o preço por unidade de medida — R$/kg, R$/litro. Isso permite ao cliente comparar marcas de tamanhos diferentes.
Promoção: o "de/por" tem regra
Ao anunciar desconto, o preço anterior deve ser verdadeiro — um valor realmente praticado antes. Inflar o "de" para simular desconto maior é prática abusiva e passível de multa do Procon.
Como o Etiqta ajuda
Os layouts do Etiqta já trazem os campos certos: preço atual em destaque, preço anterior riscado, percentual de desconto e preço por unidade de medida quando aplicável. Você preenche os dados do ERP e o layout monta a etiqueta dentro do padrão esperado.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a legislação vigente e o Procon da sua região para casos específicos.